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Lagos e a Royal Navy
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Uma pequena história sobre a presença da Royal Navy na Baía de Lagos, com incidência na primeira década do séc. XX.
Dragando junto à barra do rio de Lagos
Trabalhos de dragagem para desassoreamento da ribeira de Bensafrim (Rio de Lagos) em 2019.10.17
BAIXIO para acabar com o baixio
O Navio-Draga de sucção e repulsa “BAIXIO” da empresa TECNOVIA chegou hoje
a Lagos para realizar as operações de desassoreamento do canal de navegação.
Construído em 1982 e reconstruído em 2001, sofreu uma grande revisão em
2009 e uma reparação em 2017. Tem 71m de comprimento, 12m de Boca e 4,25 de Calado.
Com uma Arqueação bruta de 1.251T, capacidade de 1200m3, podendo operar
até a uma profundidade de dragagem de 30m, este navio será, porventura, o maior
que alguma vez entrou no porto de Lagos.
Que execute um bom trabalho, é o que esperamos.
ll
National Solo Dinghy Portugal
MAR - 1º Congresso da Associação de Municípios Terras do Infante
NOTA: As inscrições para o
Congresso, obrigatórias, poderão ser feitas para o seguinte e- mail – geral@terrasdoinfante.pt – (lugares limitados).
Mais informações aqui
a vida de uma ribeirinha
Náutica de Recreio
Foi publicado o decreto-lei que cria o novo regime
jurídico da Náutica de Recreio
• Simplifica e moderniza os procedimentos de
certificação e registo das embarcações.
• Elimina as vistorias de registo de embarcações de
recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as vistorias a seco serem
substituídas por vistorias subaquáticas.
• Introduz a emissão de livrete electrónico.
• Deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta
imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de
Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de
navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.
Foi publicado ontem, dia 13 de Novembro, o
Decreto-Lei n.º 93/2018 que cria o novo regime jurídico da Náutica de Recreio.
Desta forma, a Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, dá mais um importante passo
na concretização do mar como um desígnio nacional, nomeadamente numa área – a
náutica de recreio – que tem registado grande dinamismo, tornando necessária a
alteração do actual quadro jurídico da actividade – que estava até aqui
enquadrada no Regulamento da Náutica de Recreio aprovado em 2004.
Este novo regime jurídico da Náutica de Recreio
concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as
regras estabelecidas no decreto-lei que cria e regulamenta o Sistema Nacional
de Embarcações e Marítimos, dando resposta aos desenvolvimentos regulamentares
e tecnológicos verificados na área da tramitação electrónica. O novo
Decreto-Lei procede assim à simplificação e modernização dos procedimentos de
certificação e registo das embarcações.
Por outro lado, elimina também as vistorias de
registo de embarcações de recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as
vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo
reduzir fortemente o custo para os seus proprietários. Essas vistorias passam
também a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob
determinadas condições.
No Decreto-Lei n.º 93/2018 é ainda introduzida a
emissão de livrete electrónico, ao qual podem estar associados todos os
documentos exigidos a bordo.
De realçar ainda que, no que respeita às cartas de
navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta
imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de
Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de
navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.
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